Nos termos do artigo 6.o, n. 1, al. c) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o tratamento de dados pessoais é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento está sujeito.